TRT1 - 0100071-25.2025.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100071-25.2025.5.01.0343 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df8573 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, rejeito as preliminares, e no mérito, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO SÉRGIO BEIJO em face de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL para condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, conforme fundamentação supra que a este integra: - Restabelecimento do plano de saúde ao Reclamante e aos seus dependentes, confirmando-se os efeitos da tutela de urgência concedida em 05.02.2025 (Id 3d0ea1d); - pagamento de indenização para reparação de dano moral sofrido no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). - Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária na forma da lei.
As custas processuais de R$100,00 de responsabilidade da reclamada, calculadas em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT’ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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