TRT1 - 0101566-72.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/08/2025
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26/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LENILDA DE SOUZA CHAGAS em 22/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LENILDA DE SOUZA CHAGAS em 21/08/2025
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20/08/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5564e8b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa da obreira foi demonstrada pela comunicação da baixa na CTPS de ID n.6f692a2 atrelada ao aviso prévio na forma indenizada, evidenciando a probabilidade do direito.
Ademais, a liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª reclamada (PETROBRAS), via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré especificamente no contrato ativo de nº 4600671169, até o limite de R$ 32.703,97, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDA DE SOUZA CHAGAS -
13/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DE SOUZA CHAGAS
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13/08/2025 13:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LENILDA DE SOUZA CHAGAS
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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09/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DE SOUZA CHAGAS
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09/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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09/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DE SOUZA CHAGAS
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02/08/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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