TRT1 - 0100936-86.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARCO MODIANO
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23/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE STEINFELD
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO ANDRADE GONCALVES
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22/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FONTE CINDAM SA
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22/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS PAZ DOS SANTOS
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22/09/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS sem efeito suspensivo
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22/09/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADAUTO CESAR GARCIA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE GONCALVES em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de FONTE CINDAM SA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSIAS PAZ DOS SANTOS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADAUTO CESAR GARCIA em 19/09/2025
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19/09/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea5e4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por ADAUTO CESAR GARCIA e AGOSTINHO JOSÉ FREITAS DIAS em face de JOSIAS PAZ DOS SANTOS, FONTE CINDAM SA, LUIZ ANTONIO ANDRADE GONÇALVES, ROBERTO JOSÉ STEINFELD, EDUARDO MARCO MODIANO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes.
Custas de 44,26 pelo executado (art. 789-A, V, da CLT).
Decorrido in albis, junte-se a presente decisão nos autos da Ação Principal PJE n.º 0140600-43.1996.5.01.0007, arquivando-se os presentes embargos.. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS - ADAUTO CESAR GARCIA -
05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO ANDRADE GONCALVES
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FONTE CINDAM SA
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS PAZ DOS SANTOS
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO CESAR GARCIA
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05/09/2025 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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05/09/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS
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05/09/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ADAUTO CESAR GARCIA
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25/08/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE GONCALVES em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FONTE CINDAM SA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSIAS PAZ DOS SANTOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADAUTO CESAR GARCIA em 18/08/2025
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07/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deae23 proferida nos autos. Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o cancelamento da indisponibilidade na matrícula n. 34.283 do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases/MG sito à Rua Marechal Deodoro, n° 117, Centro, Cataguases/MG.
Alegam os embargantes que o referido bem foi adquirido em 2019, antes da prenotação de indisponibilidade em 2022, sem conhecimento prévio da constrição. Apresentam a escritura pública de compra e venda (2021) e justificam a falta de registro por dificuldades financeiras.
Argumentam que estão na posse mansa e pacífica do imóvel desde 2019, além da ausência de fraude à execução, justifica o levantamento da indisponibilidade.
Reforçam o argumento com jurisprudência sobre embargos de terceiros e a necessidade de a constrição recair apenas sobre bens do executado.
Pedem a justiça gratuita, a concessão da liminar para liberar a indisponibilidade, a citação dos embargados, e o julgamento procedente dos embargos, com a condenação dos embargados em custas e honorários.
Juntaram documentos.
Aprecio.
A concessão de tutela de urgência, na modalidade satisfativa (antecipada), é regulada pelo Código de Processo Civil que, em seu art. 300, estabelece: “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Esta disposição acerca da análise do mérito da pretensão em sede de decisão proferida no curso do processo, traz à memória os antigos conceitos de plausibilidade fática e jurídica do direito a ser resguardado (fumus boni iuris) e do temor acentuado de prejuízo em se aguardar o provimento final da ação (periculum in mora).
Cumpre ressaltar que o executado/embargado LUIZ ANTONIO ANDRADE GONÇALVES, foi incluído na execução que se processa nos autos principais em 19/12/2008 (0140600-43.1996.5.01.0007 - fls. 309-310).
No caso em tela, a análise dos documentos juntados pelos embargantes não demonstra, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, motivo pelo qual, indefiro o pedido.
Dê ciência aos embargantes da presente decisão.
A fim de dar prosseguimento ao feito: 1. Certifique-se nos autos principais (ATOrd 0140600-43.1996.5.01.0007) acerca da oposição dos presentes Embargos de Terceiro, suspendendo-o a execução em face do imóvel matriculado sob o n. 34.283, objeto destes Embargos até decisão final nestes autos, podendo, entretanto, prosseguir em face de outros bens ou valores dos executados. 2.
Cite-se o exequente/embargado para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Anotem-se os nomes dos procuradores do embargado constituídos nos autos do feito principal, intimando-os também para apresentar resposta no prazo acima indicado. 3.
Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS - ADAUTO CESAR GARCIA -
06/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO ANDRADE GONCALVES
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06/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FONTE CINDAM SA
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06/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS PAZ DOS SANTOS
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06/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS
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06/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO CESAR GARCIA
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06/08/2025 17:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADAUTO CESAR GARCIA
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29/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/07/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/07/2025 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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