TRT1 - 0100623-90.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8283c proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 23:29
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2023 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 31/03/2023
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30/03/2023 19:18
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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20/03/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
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20/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/03/2023 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/03/2023 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2023 01:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2023 01:35
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/11/2022
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 09/11/2022
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07/11/2022 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
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25/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
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25/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
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25/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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24/10/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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24/10/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
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24/10/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/10/2022 12:00
Incluído em pauta o processo para 17/10/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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01/10/2022 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/09/2022
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GEOVANY DA SILVA MACHADO em 30/09/2022
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2022
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26/09/2022 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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19/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANY DA SILVA MACHADO
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19/09/2022 10:06
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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25/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
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24/08/2022 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:53
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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15/08/2022 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2022 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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