TRT1 - 0100433-15.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/09/2025
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01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/08/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE
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19/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/08/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 09:14
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE em 18/08/2025
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04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1972a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - retificação na data de baixa na CTPS física e/ou digital para constar o dia 27/04/2025; - salário integral de janeiro de 2025; - saldo de 20 dias de salário de fevereiro de 2025; - aviso prévio indenizado proporcional (66 dias); - férias integrais simples de 2023/2024 acrescidas de 1/3; - férias proporcionais de 2024/2025 acrescidas de 1/3; - 13º salário integral do ano de 2024; - 13º salário proporcional do ano de 2025; - integralização dos depósitos do FGTS a partir de agosto de 2023, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT. - fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
A ré deverá efetuar a retificação na data de baixa na CTPS física e/ou digital da parte autora para constar o dia 27/04/2025, bem como entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, tudo em data a ser designada pela secretaria, após o trânsito em julgado.
No caso de a parte ré não efetuar a retificação na CTPS da autora, deverá a Secretaria do Juízo realizá-la (artigo 39, § 1º, da CLT), afastada a aplicação de qualquer espécie de multa.
No mais, a retificação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes.
Já no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela parte autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Das verbas rescisórias acima, autorizo a dedução dos valores pagos a título idêntico no TRCT de fls. 26, pois em depoimento pessoal a autora confessou que recebeu o pagamento integral do TRCT.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
03/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE
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03/08/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/08/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE
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25/06/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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25/06/2025 11:32
Audiência una realizada (25/06/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:07
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE em 07/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE em 02/05/2025
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02/05/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISA GUIMARAES SILVA RESENDE
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15/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/04/2025 12:27
Audiência una designada (25/06/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 12:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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