TRT1 - 0106945-85.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA em 11/09/2025
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11/09/2025 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bc238 proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: KELLY CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Apreciada a petição de id. 7168ab6.
Nos termos do que dispõe art. 244 do Regimento Interno deste E.
Regional, a competência para decidir sobre a admissibilidade de Recurso Ordinário dirigido ao C.
TST é do Presidente do Tribunal, o qual delegou ao Presidente da E.
SEDI tal atribuição.
Não obstante, verifico tratar-se de Recurso Ordinário interposto pela terceira interessada contra a r. decisão contida no Id a5edad5, que deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada na exordial do presente Mandado de Segurança.
Inicialmente, retifique-se o tipo da petição supra, para fazer constar como Agravo Interno, por ser a medida adequada para esta insurgência, considerando-se o disposto no § 1º do art. 10 da Lei n° 12.016/2009, bem como o que dispõe a Orientação Jurisprudencial n° 69 da E.
SBDI-II do C.
TST.
Após, intime-se o agravado/impetrante para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o douto Ministério Público do Trabalho para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA -
28/08/2025 17:59
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7168ab6) para Agravo Interno
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28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA
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28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA
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28/08/2025 17:02
Proferida decisão
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28/08/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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27/08/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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25/08/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106945-85.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: KELLY CRISTINA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): KELLY CRISTINA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de #Id. a5edad5, e, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MANOEL SERGIO PALHETA BOTELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA DA SILVA -
08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DA SILVA
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA em 06/08/2025
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24/07/2025 10:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 40A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA
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23/07/2025 15:32
Concedida em parte a medida liminar a VITOR JOSE CASTRO FIGUEIRA
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23/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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22/07/2025 20:25
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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22/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:24
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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22/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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