TRT1 - 0100375-88.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0570290 proferido nos autos.
Considerando o pedido de parcelamento, inicialmente dê-se vistas ao Reclamante.
MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea4955 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o ( ID cd51060 ), atualizado para fixar os valores contidos no referido cálculo, corrigidos nos termos fixados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 59.970,97. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 38.869,73 - FGTS: Recolher R$ 2.754,54 - Honorários adv. recte.
R$ 2.177,30 - Honorários periciais.
R$ 3.180,97 IRPF: R$ 97,63 - INSS: recte.
R$ 1.921,71 INSS: recda.
R$ 9.896,63 - Custas: diferença R$ 1.072,46 - Depósitos recursais dedução R$ 59.970,97 - R$ 23.311,02 - Diferença devida: R$ 36.659,95 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID(s) xxxxx; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
13/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/05/2025 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROMARIO DE FREITAS LEAO em 04/10/2024
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DE FREITAS LEAO
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20/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/09/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/05/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROMARIO DE FREITAS LEAO em 20/05/2024
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14/05/2024 21:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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30/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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30/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DE FREITAS LEAO
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24/04/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35
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02/04/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - MESA ()
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20/03/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROMARIO DE FREITAS LEAO em 21/02/2024
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15/02/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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05/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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05/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DE FREITAS LEAO
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30/01/2024 11:49
Conhecido o recurso de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 e não provido
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30/01/2024 11:49
Conhecido o recurso de ROMARIO DE FREITAS LEAO - CPF: *25.***.*12-04 e não provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:52
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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21/11/2023 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/09/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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