TRT1 - 0101425-47.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE PINTO VIANA JUNIOR em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA em 19/09/2025
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a5421 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, sob o argumento de nulidade da citação inicial. É o breve relatório.
Decido. 1.
Da alegada nulidade da citação Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a citação no processo do trabalho realiza-se, preferencialmente, por via postal, bastando que a notificação seja entregue no endereço do réu, independentemente de recebimento pessoal.
A jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, mediante a Tese Jurídica Prevalecente nº 223, firmou o entendimento de que: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.” No âmbito deste Regional, o Ato Conjunto nº 03/2018 instituiu o sistema de e-Carta Registrada, executado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que imprime, envelopa, registra, entrega e rastreia a correspondência, fornecendo acesso ao acompanhamento do trâmite.
Trata-se de serviço público essencial, dotado de fé pública, cujas declarações gozam de presunção de veracidade.
No caso em exame, verifica-se que a notificação foi regularmente expedida ao endereço constante nos autos, coincidente, inclusive, com aquele indicado na própria procuração da parte excipiente.
Ademais, não houve comprovação de qualquer irregularidade ou falha no procedimento de citação, ônus que competia ao excipiente.
Assim, reputa-se válida a citação inicial. 2.
Da inércia processual Registre-se, por fim, que somente após a realização de segunda diligência (positiva) por meio de oficial de justiça, a parte excipiente veio a se manifestar nos autos, o que demonstra ausência de diligência tempestiva de sua parte em acompanhar o feito. 3.
Conclusão Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, reconhecendo a plena validade da citação inicial e a regularidade dos atos processuais subsequentes.
Intime-se. MARICA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA -
05/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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05/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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05/09/2025 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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28/08/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA em 25/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA em 19/08/2025
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926d7a3 proferido nos autos.
Primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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13/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/08/2025 22:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/08/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE PINTO VIANA JUNIOR em 07/08/2025
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29/07/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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24/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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23/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/07/2025 15:57
Iniciada a execução
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23/07/2025 15:57
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE PINTO VIANA JUNIOR em 22/07/2025
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10/07/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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24/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA em 17/06/2025
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03/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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30/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE PINTO VIANA JUNIOR em 22/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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10/04/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,55
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10/04/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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10/04/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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04/04/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE PINTO VIANA JUNIOR em 07/03/2025
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28/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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22/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/01/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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18/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JORGE PINTO VIANA JUNIOR em 11/12/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) GEOVANNE EVANGELISTA PEREIRA
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) JORGE PINTO VIANA JUNIOR
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04/11/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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