TRT1 - 0100923-78.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) LIMPEBEM COMERCIO DE ARTIGOS PARA LIMPEZA LTDA HABILITADO NO DOMICILIO ELETRONICO/CNJ N/P JOSE TEIXEIRA GOMES
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17/09/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) LIMPEBEM COMERCIO DE ARTIGOS PARA LIMPEZA LTDA
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12/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/09/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FANNY SALVADOR MARTINS em 01/09/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIMPEBEM COMERCIO DE ARTIGOS PARA LIMPEZA LTDA em 28/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FANNY SALVADOR MARTINS em 20/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FANNY SALVADOR MARTINS em 06/08/2025
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100923-78.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: FANNY SALVADOR MARTINS RECLAMADO: LIMPEBEM COMERCIO DE ARTIGOS PARA LIMPEZA LTDA DESTINATÁRIO(S): FANNY SALVADOR MARTINS Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia 13/11/2025 08:40 horas, na Sala de Audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 94/2012, com a redação dada pela Resolução no 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo e art 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FANNY SALVADOR MARTINS -
03/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FANNY SALVADOR MARTINS
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03/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FANNY SALVADOR MARTINS
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03/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LIMPEBEM COMERCIO DE ARTIGOS PARA LIMPEZA LTDA
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01/08/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FANNY SALVADOR MARTINS
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28/07/2025 10:53
Não concedida a tutela provisória de evidência de FANNY SALVADOR MARTINS
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27/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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