TRT1 - 0100504-02.2021.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO CORDEIRO BARBOSA em 24/04/2025
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01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352a54d proferido nos autos. 1 - Considerando que frustradas as medidas constritivas, por meio dos sistemas: SISBAJUD (id 98ce5a5), ARISP (id 0f4e8ab) e PREVJUD (id 948037e). 2 – Considerando que nenhum vínculo de emprego ativo consta registrado no CNIS – INSS (id 364c8a3). 3 – Considerando que de acordo com o resultado da pesquisa ao SNIPER, o sócio executado está vinculado a Ré, somente. 4 – Considerando que, em que pese o registro do gravame sobre o veículo identificado, por meio da consulta ao RENAJUD (id 945d891), o endereço ali cadastrado é o mesmo do sócio executado CÁSSIO SIMÃO RODRIGUES. 5 – Considerando que o sócio-proprietário CÁSSIO SIMÃO vem sendo intimado dos atos processuais por edital, o que inviabiliza a adoção de medidas expropriatórias sobre o referido bem. 6 – Assim, não tendo sido localizados bens capazes de satisfazer a execução, intime-se o autor, por DEJT, para indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, observando-se todas as diligências já efetivadas pelo Juízo, em 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. 7 – Após, nada sendo requerido pelo autor, aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 02 anos para fins de aplicação do artigo art. 11 - A da CLT, com a redação introduzida pela Lei13.467/2017.
Intime-se. 8 – Por efeito, sobreste-se o feito por 2 anos, utilizando-se o movimento “suspenso ou sobrestado” o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)” 9 - Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações acerca da aplicação da prescrição. /gm ITAGUAI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CORDEIRO BARBOSA -
27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:30
Registrada a inclusão de dados de CASSIO SIMAO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/11/2024 00:29
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASSIO SIMAO RODRIGUES em 08/07/2024
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03/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100504-02.2021.5.01.0462 RECLAMANTE: DIEGO CORDEIRO BARBOSA RECLAMADO: COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASSIO SIMAO RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar o pagamento do valor total devido, no prazo de 48 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 02 de julho de 2024.RAPHAEL ALVES DOS SANTOS AssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:42
Expedido(a) edital a(o) CASSIO SIMAO RODRIGUES
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASSIO SIMAO RODRIGUES em 28/06/2024
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14/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2024
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14/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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10/05/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) CASSIO SIMAO RODRIGUES
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09/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/05/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO CORDEIRO BARBOSA em 07/05/2024
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30/04/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 23:59
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO SIMAO RODRIGUES
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23/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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19/04/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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20/02/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/12/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2023 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/11/2023 23:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CASSIO SIMAO RODRIGUES
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31/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/08/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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13/07/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/05/2023 13:26
Iniciada a execução
-
17/05/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/05/2023
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06/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO CORDEIRO BARBOSA em 05/05/2023
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28/04/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
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27/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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25/04/2023 22:05
Homologada a liquidação
-
20/04/2023 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/02/2023
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01/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/01/2023
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09/11/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
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26/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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17/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/10/2022
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15/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO CORDEIRO BARBOSA em 14/10/2022
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14/10/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/10/2022 11:42
Iniciada a liquidação
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30/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
-
29/09/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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26/09/2022 17:13
Transitado em julgado em 01/08/2022
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/08/2022
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15/08/2022 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO CORDEIRO BARBOSA em 01/08/2022
-
22/07/2022 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2022 10:08
Expedido(a) mandado a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
-
09/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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08/07/2022 00:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2022 00:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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08/07/2022 00:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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06/06/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/03/2022
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28/02/2022 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 08:37
Expedido(a) mandado a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
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07/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/12/2021
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09/11/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COLOPLAC IND E COM DE PROD E MAT CONSTRUCAO LTDA - ME
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27/10/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO CORDEIRO BARBOSA em 20/10/2021
-
20/10/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/10/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORDEIRO BARBOSA
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24/09/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/09/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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