TRT1 - 0100936-02.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/08/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60eb00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 542156f, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 3.500,00 em 5 dias úteis após a ciência da homologação, mediante depósito via PIX (CPF *01.***.*64-25) em favor da reclamante.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada por eventuais serviços prestados, sem que o pagamento implique em reconhecimento de vínculo, para nada mais reclamar quanto ao período de 22/05/2024 a 14/06/2025.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Observada a Súmula 67 da AGU, as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a indenização por danos morais (R$ 3.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 70,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta. Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMYRES PINHEIRO CAVALCANTE BAR -
13/08/2025 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES PINHEIRO CAVALCANTE BAR
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13/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA FIRMINA BANDEIRA DO NASCIMENTO
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13/08/2025 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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13/08/2025 13:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA FIRMINA BANDEIRA DO NASCIMENTO
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13/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/08/2025 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/10/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 18:23
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2025 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES PINHEIRO CAVALCANTE BAR
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29/07/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) THAMYRES PINHEIRO CAVALCANTE BAR
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29/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA FIRMINA BANDEIRA DO NASCIMENTO
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29/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/07/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (13/10/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2025 22:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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