TRT1 - 0100400-40.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9269bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de cinco para a Petrobrás declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará em favor da PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS pelos depósitos recursais efetuados nos autos, tendo em vista que sua responsabilidade subsidiária foi afastada, conforme decisão de id 384df7e.
Nos termos do artigo 11-A e parágrafo primeiro da CLT ocorre prescrição intercorrente no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado, motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente. Registre-se que a parte autora devidamente notificada para indicar meios para o prosseguimento da execução manteve-se inerte. Isto posto, com fulcro no Art. 11-A da CLT e 924, IV do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Registre-se a sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, proceda-se a Secretaria ao levantamento das restrições porventura efetuadas e remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/03/2023 02:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2023 01:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2022 09:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA ALVES em 30/08/2022
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31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2022
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12/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA ALVES
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2022
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19/07/2022 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2022 14:10
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA ALVES em 17/05/2022
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18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2022
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13/05/2022 14:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2022
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05/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2022
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05/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA ALVES
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29/04/2022 10:32
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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02/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2022
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01/04/2022 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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08/03/2022 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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