TRT1 - 0100881-20.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE em 26/09/2025
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE
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12/09/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 343,79
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12/09/2025 10:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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12/09/2025 09:46
Audiência una cancelada (04/11/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE em 11/09/2025
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ab52f proferido nos autos.
Tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique meios efetivos de regularizar a citação do réu sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE -
02/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE
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02/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100881-20.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE RECLAMADO: NOVA MONTREAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESTINATÁRIO(S): CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/11/2025 09:00 horas, na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL; 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência; Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; 3) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas); 4) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; 5) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; 6) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072808234885600000235100475 Intimação Intimação 25072515302711400000235031140 Decisão Decisão 25072512182065700000235000030 Decisão Decisão 25072210423655000000234602636 Certidão de Distribuição Certidão 25071817081401500000234378648 cassandra-seguro.desemprego Documento Diverso 25071817073795000000234378604 cassandra-demissional Documento Diverso 25071817073770400000234378603 CASSANDRA-DH Declaração de Hipossuficiência 25071817073741000000234378602 cassandra-trct Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25071817073720900000234378601 CASSANDRA-FGTS Extrato de FGTS 25071817073692200000234378598 CASSANDRA-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071817073633800000234378595 CASSANDRA-IDNT Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071817073269200000234378588 CASSANDRA-CASA Documento Diverso 25071817073240800000234378587 CASSANDRA-PROCURACAO Procuração 25071817073205300000234378586 Petição Inicial Petição Inicial 25071817034277600000234378131 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE -
13/08/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) NOVA MONTREAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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13/08/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE em 05/08/2025
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28/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE
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25/07/2025 15:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSANDRA LETICIA DA CONCEICAO DE ANDRADE
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25/07/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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22/07/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:24
Audiência una designada (04/11/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/07/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 17:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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