TRT1 - 0100040-60.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 26/09/2025
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25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS em 23/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a21074 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o parcelamento requerido no ID eadbb91, indefiro, de pronto, tendo em vista que a pretensão não veio acompanhada do depósito mencionado no art. 916, do CPC.
Intime-se a reclamada, para ciência, inclusive de que, à luz da previsão emergente da decisão de ID bdfd0e0, deverá comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS -
02/09/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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02/09/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd0e0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, intime-se o devedor para que efetue o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS -
27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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27/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 14:31
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS em 26/08/2025
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074b328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando a embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS -
08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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08/08/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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01/08/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 13:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 342b7d6) para Embargos de Declaração
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS em 28/07/2025
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18/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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14/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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14/07/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 555,56
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14/07/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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14/07/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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26/05/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2025 15:01
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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04/11/2024 13:26
Audiência de instrução designada (14/05/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS em 11/10/2024
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10/10/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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25/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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25/09/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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24/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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15/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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09/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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09/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 06/09/2024
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05/09/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2024
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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28/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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28/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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28/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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26/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/08/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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18/08/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 16/08/2024
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS em 12/08/2024
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12/08/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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08/08/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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31/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
-
31/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
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05/07/2024 18:48
Audiência inicial realizada (05/07/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 03/07/2024
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28/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 27/06/2024
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12/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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11/06/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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11/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 12:15
Audiência inicial designada (05/07/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 06/06/2024
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03/06/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/06/2024 20:31
Audiência inicial cancelada (05/07/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2024 11:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
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26/05/2024 11:21
Audiência inicial designada (05/07/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/05/2024 18:36
Audiência inicial realizada (24/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS em 21/05/2024
-
14/05/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
-
13/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
-
10/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS em 09/05/2024
-
25/04/2024 16:15
Audiência inicial designada (24/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 15:49
Audiência inicial cancelada (20/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
-
15/04/2024 16:14
Audiência inicial designada (20/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 20:20
Audiência inicial realizada (10/04/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) L P C PEREIRA FRIGORIFICO E PRODUTOS ALIMENTICIOS
-
03/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILSON DANTAS PEREIRA LEMOS
-
03/02/2024 09:22
Audiência inicial designada (10/04/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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