TRT1 - 0443300-82.1999.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de I.R.H. MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO em 26/08/2025
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b7868 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1 - Migração Homologo a Migração do processo físico migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, sob pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
O exequente deverá apresentar o número do CPF da parte ré.
Vindo a informação, providencie a secretaria a inclusão do CPF na autuação.
Independente do decurso do prazo, providencie a Secretaria o imediato descarte das petições e decisões anexadas aos autos eletrônicos.
Intimem-se.
Prazo de 8 dias. 2- Agravo de Petição Apresentado o agravo de petição tempestivamente (id cd9575a), intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. 05 de agosto de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO -
12/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) I.R.H. MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
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12/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO
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12/08/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2025 11:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/1999
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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