TRT1 - 0100820-20.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AREANE LICIA BRUST
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09/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AREANE LICIA BRUST em 18/08/2025
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05/08/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535f1b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AREANE LICIA BRUST, matrícula 107377, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando o reclamado a incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, bem como a pagar os títulos abaixo indicados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais e reflexos, verbas vencidas, a partir de 01.08.2020, e vincendas até inclusão em folha de pagamento e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS.
Custas de R$ 1.360,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 68.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AREANE LICIA BRUST -
03/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AREANE LICIA BRUST
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03/08/2025 19:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,00
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03/08/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AREANE LICIA BRUST
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03/08/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a AREANE LICIA BRUST
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24/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 08:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/07/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AREANE LICIA BRUST
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17/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2025 07:51
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/06/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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