TRT1 - 0101055-54.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 14:06
Iniciada a execução
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09/09/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/09/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO DE JESUS
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09/09/2025 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 13:56
Audiência una realizada (09/09/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/09/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 01/09/2025
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DE JESUS em 27/08/2025
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25/08/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0101055-54.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/RES": 09/09/2025 08:40 2ª Vara do Trabalho de Resende Fica V.Sª ciente que as audiências serão realizadas de forma telepresencial pelo zoom link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da reunião: 425 293 0571 Senha de acesso: 022021 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
DAS TESTEMUNHAS Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol de testemunhas contendo nome completo, CPF, endereço e telefone, no prazo preclusivo de 5 dias, para fins de intimação judicial.
O descumprimento desta determinação implicará que as testemunhas serão ouvidas somente se comparecerem espontaneamente à audiência, recaindo sobre a parte a responsabilidade exclusiva pelo seu comparecimento, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) em caso de ausência.
Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DE JESUS -
16/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DE JESUS
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DE JESUS
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15/08/2025 15:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101055-54.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c8e43 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Não estando os pedidos da exordial em conformidade com os requisitos do § 1º do art. 840 da CLT e Instrução Normativa 41 do TST , artigo 12 , § 2º, já que não apresentam os valores correspondentes, deverá a parte autora, no prazo de 48 horas, emendar a inicial, indicando valor de cada pedido, em valores compatíveis com a expressão econômica da pretensão, ratificando ou retificando o valor da causa, em atendimento ao disposto no art. 292 do CPC; sob pena de extinção dos pedidos não líquidos, sem resolução de mérito (§ 3º do art. 840 da CLT).
RESENDE/RJ, 13 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DE JESUS -
13/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DE JESUS
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13/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:04
Audiência una designada (09/09/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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