TRT1 - 0100643-24.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANDYMILA BATISTA PEREIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDYMILA BATISTA PEREIRA
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05/09/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2025 13:01
Audiência una realizada (04/09/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/09/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDYMILA BATISTA PEREIRA em 18/08/2025
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07/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de G7 CONFECCOES DE ROUPAS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d852288 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ressalte-se, inicialmente, que a demanda só pode ser considerada tramitando pelo juízo 100% digital após manifestação expressa da parte contrária, o que ainda não ocorreu no caso concreto, até porque existe necessidade de negociação processual sobre as regras de procedimento para atos realizados fora da sede do juízo.
Em atenção a petição id b1b5893, inicialmente este juízo se solidariza com as dificuldades de locomoção do ilustre advogado, todavia, não há como se realizar a audiência de forma virtual, considerando-se a necessidade de comparecimento deste juízo na sala de audiência, onde também devem estar presentes, no mínimo, as testemunhas por absoluta falta de condições técnicas de realização da assentada com a necessária garantia do devido processo legal.
Destaque-se, não há lei regulamentando audiências fora da sede do juízo, sendo que as regras infralegais que regulamentam as audiências telepresenciais e híbridas são claras em estabelecer a modalidade presencial quando houver inviabilidade técnica, sendo este justamente o caso da 4ª VT de São Gonçalo.
Este juízo teria o maior prazer em atender o requerimento do ilustre advogado, todavia, teria que adiá-la, porque não tem na prática como realizá-la com condições de garantir regras mínimas do contraditório.
O TRT da 1ª Região ainda não equipou as salas de audiência com tecnologia adequada para assentadas telepresenciais e híbridas. O advogado pelo zoom não teria acesso a visualização da sala de audiências e a comunicação entre os presentes física e virtualmente restaria inviabilizada.
Nas atuais condições, evidentemente, não estariam cumpridas regras essenciais para a ampla defesa e contraditório.
Para o conhecimento do ilustre advogado, registre-se que na 4ª Vara do Trabalho de SG só existe um computador com câmera na sala de audiências, utilizado apenas para gravação dos depoimentos dos presentes, e seria impossível uma parte estar no zoom e os outros participarem fisicamente na sala de audiências, não só porque não há equipamentos adequados no local para que todos acessem à plataforma digital, como também não há ainda solução técnica para impedir a microfonia causada no ambiente nestas circunstâncias, o que impede a própria comunicação entre os participantes.
Há que se destacar que a legislação processual exige o controle do ambiente da audiência, o que implica a necessidade da presença física de testemunhas, porque só assim se poderia cumprir a exigência de incomunicabilidade.
No mais, o juízo está cumprindo integralmente a legislação processual vigente e todos os normativos do CNJ e a audiência será presencial, por todos os fundamentos já retratados, inexistindo qualquer possibilidade de envio de link para a modalidade de assentada determinada.
Intime-se apenas para ciência e aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDYMILA BATISTA PEREIRA -
06/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDYMILA BATISTA PEREIRA
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06/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SANDYMILA BATISTA PEREIRA em 05/08/2025
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30/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) G7 CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
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28/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDYMILA BATISTA PEREIRA
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28/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) G7 CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
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28/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDYMILA BATISTA PEREIRA
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDYMILA BATISTA PEREIRA
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27/07/2025 12:22
Proferida decisão
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25/07/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:30
Audiência una designada (04/09/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/07/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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