TRT1 - 0011608-86.2015.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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30/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 16:54
Expedido(a) alvará a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106f65c proferida nos autos.
DECISÃO Como é cediço, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil, a incorporação é modalidade de reorganização societária que acarreta a extinção da pessoa jurídica incorporada, com a consequente sucessão universal de direitos e obrigações pela sociedade incorporadora.
No caso em exame, restou devidamente comprovado nos autos, por meio da documentação acostada pela peticionária AMERICANAS S.A – em Recuperação Judicial, que a empresa DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. foi incorporada pela referida sociedade empresária, a qual, doravante, assume integralmente a posição processual daquela, sucedendo-a em todos os seus direitos e obrigações.
Assim, retifico o polo passivo, excluindo-se a ré DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. e incluindo a empresa AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Outrossim, tendo em vista o teor da petição de ID. 4a59f78, na qual o escritório IDESES ADVOGADOS ASSOCIADOS esclarece que não patrocina mais os interesses da antiga reclamada, inativo o advogado Dr.
Túlio Cláudio Ideses (OAB/RJ 95.180), promovendo-se a devida exclusão de seu nome do cadastro processual.
Na sequência, considerando a informação de que há saldo disponível em conta vinculada ao FGTS (depósito recursal) em favor da reclamada AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e tendo em vista que a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial, conforme comprovação juntada aos autos, determino a transferência dos valores existentes para os autos da Recuperação Judicial nº 0803087-20.2023.8.19.0001, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ.
Realizada a transferência do valor, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP
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27/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA
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27/08/2025 09:34
Proferida decisão
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27/08/2025 06:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 26/08/2025
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26/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61de15a proferido nos autos.
Intime-se a 2ª ré para que indique o número do processo da Recuperação Judicial da empresa Americanas, no prazo de 5 dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA -
15/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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15/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA
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15/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 13/08/2025
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07/08/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15a658 proferida nos autos.
Intime-se a 2ª ré para que anexe aos autos os documentos comprobatórios da incorporação da empresa "DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S/A" pelas "AMERICANAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", no prazo de 5 dias.
Vindo os documentos, retornem conclusos para apreciação do pedido de devolução do valor do depósito recursal. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA -
03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA
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03/08/2025 20:31
Proferida decisão
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02/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/08/2025 13:24
Desarquivados os autos
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02/08/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2020 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 06/02/2020
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29/01/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/01/2020
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29/01/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 12:30
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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18/12/2019 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
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18/12/2019 15:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA
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18/12/2019 15:26
Homologada a Transação
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18/12/2019 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/12/2019 08:47
Transitado em julgado em 13/05/2019
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17/12/2019 10:59
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2016 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 23/05/2016 23:59:59
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24/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de Direct Log em 23/05/2016 23:59:59
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24/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/05/2016 23:59:59
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13/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
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13/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2016 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Direct Log sem efeito suspensivo
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06/05/2016 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA - CPF: *28.***.*75-72 sem efeito suspensivo
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06/05/2016 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/05/2016 09:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 247,95)
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03/05/2016 10:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 247,95)
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03/05/2016 10:54
Encerrada a conclusão
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03/05/2016 10:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 27/04/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 27/04/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de Direct Log em 27/04/2016 23:59:59
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19/04/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2016
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19/04/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2016 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Direct Log
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14/04/2016 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA - CPF: *28.***.*75-72
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13/04/2016 09:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/04/2016 15:49
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA - CPF: *28.***.*75-72 sem efeito suspensivo
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12/04/2016 15:49
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de Direct Log sem efeito suspensivo
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12/04/2016 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/04/2016 00:11
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/04/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 11/04/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de Direct Log em 11/04/2016 23:59:59
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01/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2016
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01/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2016 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 247.95
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30/03/2016 16:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA
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30/03/2016 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA
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30/03/2016 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/03/2016 17:21
Audiência una realizada (14/03/2016 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2015 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2015
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19/10/2015 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2015 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/10/2015 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2015 15:11
Encerrada a conclusão
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13/10/2015 15:06
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/10/2015 22:53
Audiência una designada (14/03/2016 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2015 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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