TRT1 - 0011608-86.2015.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106f65c proferida nos autos.
DECISÃO Como é cediço, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil, a incorporação é modalidade de reorganização societária que acarreta a extinção da pessoa jurídica incorporada, com a consequente sucessão universal de direitos e obrigações pela sociedade incorporadora.
No caso em exame, restou devidamente comprovado nos autos, por meio da documentação acostada pela peticionária AMERICANAS S.A – em Recuperação Judicial, que a empresa DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. foi incorporada pela referida sociedade empresária, a qual, doravante, assume integralmente a posição processual daquela, sucedendo-a em todos os seus direitos e obrigações.
Assim, retifico o polo passivo, excluindo-se a ré DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. e incluindo a empresa AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Outrossim, tendo em vista o teor da petição de ID. 4a59f78, na qual o escritório IDESES ADVOGADOS ASSOCIADOS esclarece que não patrocina mais os interesses da antiga reclamada, inativo o advogado Dr.
Túlio Cláudio Ideses (OAB/RJ 95.180), promovendo-se a devida exclusão de seu nome do cadastro processual.
Na sequência, considerando a informação de que há saldo disponível em conta vinculada ao FGTS (depósito recursal) em favor da reclamada AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e tendo em vista que a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial, conforme comprovação juntada aos autos, determino a transferência dos valores existentes para os autos da Recuperação Judicial nº 0803087-20.2023.8.19.0001, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ.
Realizada a transferência do valor, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61de15a proferido nos autos.
Intime-se a 2ª ré para que indique o número do processo da Recuperação Judicial da empresa Americanas, no prazo de 5 dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP - DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15a658 proferida nos autos.
Intime-se a 2ª ré para que anexe aos autos os documentos comprobatórios da incorporação da empresa "DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S/A" pelas "AMERICANAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", no prazo de 5 dias.
Vindo os documentos, retornem conclusos para apreciação do pedido de devolução do valor do depósito recursal. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP - DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A -
17/12/2019 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2019 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 23/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 07:21
Expedido(a) alvará a(o) advogado do autor
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13/05/2019 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
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13/05/2019 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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13/05/2019 16:01
Homologada a Transação
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13/05/2019 16:01
Audiência conciliação em conhecimento realizada (13/05/2019 09:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/03/2019 13:37
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
14/03/2019 13:13
Audiência conciliação em conhecimento designada (13/05/2019 09:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/03/2019 16:48
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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11/03/2019 16:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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11/02/2019 11:46
Juntada a petição de Manifestação (petição designação audiência conciliação)
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08/12/2018 18:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2018 15:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 20/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 20/08/2018 23:59:59
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21/08/2018 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2018 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2018 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 13:31
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 27/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 27/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 13:40
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA - CPF: *28.***.*75-72
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07/11/2017 13:40
Não admitido o Recurso de Revista de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-36
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07/11/2017 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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21/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 20/09/2016 23:59:59
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21/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 20/09/2016 23:59:59
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21/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 20/09/2016 23:59:59
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10/09/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/09/2016
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10/09/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2016 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-36
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25/08/2016 14:36
Incluído o processo em pauta (06/09/2016, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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24/08/2016 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2016 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 03/08/2016 23:59:59
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04/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/08/2016 23:59:59
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04/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA em 03/08/2016 23:59:59
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26/07/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/07/2016
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26/07/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2016 14:12
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO BERNARDINO EVANGELISTA - CPF: *28.***.*75-72 e provido em parte
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20/07/2016 14:12
Conhecido o recurso de RIO EXCELLENCE TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-50 e provido em parte
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20/07/2016 14:12
Conhecido o recurso de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-36 e provido em parte
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08/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2016
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07/07/2016 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2016 11:57
Incluído o processo em pauta (19/07/2016, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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03/07/2016 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2016 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/06/2016 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2016 17:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/06/2016 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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