TRT1 - 0100711-28.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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12/02/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE DIAS BARBOSA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA em 11/02/2025
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10/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/02/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2125b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de embargos de declaração por tempestivos e, no mérito, acolho-os em parte unicamente para acrescer esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
A reiteração de embargos de declaração sem a estrita demonstração de adequação à hipótese legal do artigo 897-A da CLT implicará a aplicação de multa.
Intimem-se as partes.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DIAS BARBOSA -
27/01/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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27/01/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DIAS BARBOSA
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27/01/2025 23:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JACQUELINE DIAS BARBOSA
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19/12/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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19/12/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f0e7e proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado (Reclamado) ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, façam os Autos conclusos ao (a) MM.
Juiz (a) vinculado (a) para julgamento dos embargos Id.c2b5ef3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA -
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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10/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/12/2024 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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06/12/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DIAS BARBOSA
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06/12/2024 22:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 536,95
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06/12/2024 22:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACQUELINE DIAS BARBOSA
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06/12/2024 22:24
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE DIAS BARBOSA
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25/11/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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25/11/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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15/11/2024 22:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 19:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 15:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100711-28.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: JACQUELINE DIAS BARBOSA RECLAMADO: ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA DESTINATÁRIO(S): JACQUELINE DIAS BARBOSANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 13/08/2024 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DIAS BARBOSA
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24/06/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ACS SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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24/06/2024 15:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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