TRT1 - 0100931-71.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/09/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c033e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Resende, ACOLHER a preliminar suscitada para declarar o processo extinto com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/15.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$1.911,43 ficando deferida a isenção, face a concessão aos reclamantes dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA -
03/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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03/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA
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03/09/2025 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.911,43
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03/09/2025 16:40
Declarada a decadência ou a prescrição
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 28/08/2025
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28/08/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100931-71.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA O feito aguarda os prazos concedidos em ata, ID.155bddd.
RESENDE/RJ, 13 de agosto de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA -
13/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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13/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA
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13/08/2025 13:54
Audiência una realizada (13/08/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/08/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 21:05
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 04/08/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 30/07/2025
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23/07/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA
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21/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE OLIVEIRA ALCANTARA
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21/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/07/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:46
Audiência una designada (13/08/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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