TRT1 - 0100070-23.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/09/2025 22:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62096d9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DIEGO FERREIRA -
08/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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08/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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08/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/08/2025 13:42
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 13:42
Transitado em julgado em 30/07/2025
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04/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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06/12/2024 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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06/12/2024 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DIEGO FERREIRA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/11/2024 00:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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14/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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14/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/11/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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09/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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09/11/2024 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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09/11/2024 12:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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08/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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07/11/2024 21:05
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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25/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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25/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/10/2024 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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16/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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16/10/2024 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/10/2024 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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16/10/2024 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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16/10/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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16/10/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/10/2024 12:58 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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24/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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24/09/2024 14:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/10/2024 12:58 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/09/2024 20:46
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
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30/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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30/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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04/07/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 01/07/2024
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01/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
-
01/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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01/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/06/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 17/06/2024
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06/06/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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05/06/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/06/2024 23:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA em 03/06/2024
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03/06/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 31/05/2024
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23/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
-
22/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
-
22/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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22/05/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 21/05/2024
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14/05/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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29/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 10:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:06 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:06
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) WR DE SOUZA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA
-
01/02/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DIEGO FERREIRA
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29/01/2024 17:56
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:06 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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