TRT1 - 0107054-02.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 09:28
Cancelada a RPV (ID: dd375f7)
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA ROSA em 21/08/2025
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13/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2777357756 EM 13/08/2025 18:27:32)
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07/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d95693 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: CARLA DA SILVA ROSA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID dd375f7, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Trata-se de RPV de honorário sucumbencial.
Dessa forma, o beneficiário da requisição de pegamento deverá ser o patrono, contudo o documento foi elaborado no nome do reclamante. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - C.D.S.R. -
06/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA ROSA
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06/08/2025 21:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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