TRT1 - 0101162-11.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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16/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO KRUGER
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16/09/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS MONTEIRO KRUGER
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09/09/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAIS MONTEIRO KRUGER em 08/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101162-11.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: THAIS MONTEIRO KRUGER RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAIS MONTEIRO KRUGER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID 752b8f2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MONTEIRO KRUGER -
30/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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30/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO KRUGER
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2025
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21/08/2025 09:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb39e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à ré BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A e PROCEDENTE EM PARTE o pedido de THAIS MONTEIRO KRUGER para condenar a ré T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, ao recolhimento dos valores de FGTS não depositados na conta vinculada da parte autora pela empregadora, considerando o que foi pago ao longo do vínculo, de acordo com os dados contidos nos contracheques do acionante, bem como ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a primeira ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS + 40%, indenização do artigo 477 da CLT, aviso prévio e indenização por danos morais têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
12/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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12/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO KRUGER
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12/08/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS MONTEIRO KRUGER
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12/08/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS MONTEIRO KRUGER
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01/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 15:44
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 10:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:50
Audiência de instrução designada (23/06/2025 10:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:49
Audiência de instrução cancelada (28/05/2025 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 21:37
Audiência de instrução designada (28/05/2025 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 00:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2025 00:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/11/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de THAIS MONTEIRO KRUGER em 29/10/2024
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07/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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03/10/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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03/10/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/10/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO KRUGER
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02/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2024 08:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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