TRT1 - 0100056-09.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
22/09/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 19:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6d93f5b) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/09/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
22/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/09/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
12/09/2025 07:04
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 01:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
12/09/2025 01:10
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
10/09/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7d647 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/08/2025 12:04
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 12:04
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATO FONSECA DA SILVA em 26/08/2025
-
12/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3c4bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar, extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 27/01/2018 (Arts. 7º, XXIX, da CF e 11, da CLT), acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 e, no mérito, propriamente dito, julgo os pedidos procedentes em parte, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar a RENATO FONSECA DA SILVA, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Honorários periciais conforme fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Finda a liquidação, se houver, deverá a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art.789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FONSECA DA SILVA -
08/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
08/08/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/08/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO FONSECA DA SILVA
-
03/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
02/07/2025 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 14:38
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
23/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:41
Audiência de instrução designada (25/06/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/09/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
03/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
03/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 02/09/2024
-
09/08/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
09/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 07:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
30/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
22/07/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 17/07/2024
-
10/07/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
30/04/2024 02:16
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 29/04/2024
-
17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO FONSECA DA SILVA em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/04/2024
-
10/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
07/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
07/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/04/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
27/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
25/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/03/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
07/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 05/03/2024
-
02/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/03/2024
-
06/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
06/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/12/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
18/12/2023 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/12/2023 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/12/2023 14:48
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2023 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 20:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/03/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) RENATO FONSECA DA SILVA
-
14/02/2023 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101063-77.2020.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2020 20:51
Processo nº 0101204-32.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Martins dos Santos Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:04
Processo nº 0101199-10.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Di Renzo Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 10:50
Processo nº 0101018-08.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Azevedo Viana Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 12:06
Processo nº 0101190-48.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 17:28