TRT1 - 0100473-41.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO M W CARD LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUNIOR SANTOS DA BOA MORTE em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62195fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR SANTOS DA BOA MORTE -
13/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO M W CARD LTDA
-
13/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR SANTOS DA BOA MORTE
-
13/08/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/08/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/08/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/08/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
15/07/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/07/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 13:54
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
14/07/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIOR SANTOS DA BOA MORTE
-
14/07/2025 09:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO M W CARD LTDA
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15/04/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO M W CARD LTDA
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR SANTOS DA BOA MORTE
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14/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/04/2025 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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