TRT1 - 0100886-84.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 14:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100886-84.2022.5.01.0033 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO AGRAVADO: CLINICA ENIO SERRA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:53a895a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a legitimidade do Sindicato-autor para promover a execução provisória da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública tombada sob nº 0100592-83.2019.5.01.0050, determinando a remessa do feito à origem, a fim de que prossiga-se com a liquidação do julgado em relação substituídos que assim não se opuserem, como entender de direito, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ENIO SERRA LTDA -
12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
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16/07/2025 12:54
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-47 e provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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10/06/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 17:12
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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06/06/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 18:51
Determinada a requisição de informações
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05/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/03/2025 11:23
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/03/2025 11:20
Declarada a incompetência
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28/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO DE PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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