TRT1 - 0100881-23.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/09/2025 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
-
04/09/2025 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b2aad proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100881-23.2021.5.01.0025 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WAGNER TARGINO DA SILVA E OUTRO DENIS RUI DE FARIAS NUNES (RJ128591) RODRIGO BITTENCOURT DOS SANTOS (RJ135589) TERENCIO MARINS DOS SANTOS (RJ184585) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) JOSE MARCIO DA SILVA (RJ073916) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) RAQUEL DE REZENDE TONASSI (RJ121727) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) RECURSO DE: WAGNER TARGINO DA SILVA (E OUTRO) Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ESPÓLIO DE WAGNER TARGINO DA SILVA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. fa662e0.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante: "Pois bem, diante do despacho denegatório verificou o recorrente que houve omissão visto que consta dos autos documento (FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS) que autor e modelo foram admitidos em 05/2013 (contratos de trabalho objetos da presente discussão), sendo certo que até a promoção do paradigma para a função de supervisão em 01/03/2014, antes desta promoção do modelo, apesar de “rotulados com cargos diferentes” as atribuições eram as mesmas.
E é aí, conforme mencionado no parágrafo anterior, que reside a omissão, ou seja, quanto a análise do pleito de equiparação salarial do período da admissão até a promoção do modelo com fulcro no art. 461, da CLT c/c inciso VI, do art. 7º da CF/88e inciso III, da Súmula nº 6, TST.
Compreende-se, sem custo, que o despacho denegatório não analisou a argumentação mencionada no recurso de revista, merecendo, portanto, seja conhecido e provido os presentes aclaratórios para que seja sanada a omissão acima apontada, a qual demonstra a violação aos dispositivos já destacados, bem como a contrariedade a Sumula nº 6,inciso III,TST." Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER TARGINO DA SILVA - MICHELLE FERREIRA PEREIRA TARGINO -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE FERREIRA PEREIRA TARGINO
-
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER TARGINO DA SILVA
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27/08/2025 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER TARGINO DA SILVA
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22/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa662e0 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100881-23.2021.5.01.0025 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WAGNER TARGINO DA SILVA DENIS RUI DE FARIAS NUNES (RJ128591) RODRIGO BITTENCOURT DOS SANTOS (RJ135589) TERENCIO MARINS DOS SANTOS (RJ184585) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) JOSE MARCIO DA SILVA (RJ073916) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) RAQUEL DE REZENDE TONASSI (RJ121727) RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (RJ103789) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) Recorrido: Advogado(s): MICHELLE FERREIRA PEREIRA TARGINO DENIS RUI DE FARIAS NUNES (RJ128591) RODRIGO BITTENCOURT DOS SANTOS (RJ135589) TERENCIO MARINS DOS SANTOS (RJ184585) RECURSO DE: WAGNER TARGINO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2025 - Id 5e0f527,1dc237e; recurso apresentado em 30/07/2025 - Id 3c9379d).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXII do artigo 7º; inciso III do artigo 1º; inciso XXXV do artigo 5º; artigo 5º; artigo 6º; artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 461, 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER TARGINO DA SILVA -
12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER TARGINO DA SILVA
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12/08/2025 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de WAGNER TARGINO DA SILVA
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05/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 09:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025
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30/07/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE FERREIRA PEREIRA TARGINO
-
17/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER TARGINO DA SILVA
-
10/07/2025 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER TARGINO DA SILVA - CPF: *58.***.*62-72
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23/06/2025 14:54
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 11:00 GPS MESA (GAB 39) ()
-
03/06/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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27/05/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE FERREIRA PEREIRA TARGINO
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16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER TARGINO DA SILVA
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13/05/2025 14:26
Conhecido o recurso de WAGNER TARGINO DA SILVA - CPF: *58.***.*62-72 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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16/04/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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27/03/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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26/03/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/11/2024 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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