TRT1 - 0111919-39.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1234922 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TUPINAMBA VIDAL REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 4 - Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido (id 4d8f981). 5 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 04 (quatro) à instituição financeira. 6 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 7 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - L.A.T.V. -
06/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO TUPINAMBA VIDAL
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06/08/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO TUPINAMBA VIDAL em 01/08/2025
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29/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO TUPINAMBA VIDAL
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23/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO TUPINAMBA VIDAL
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27/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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