TRT1 - 0260200-86.2007.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 16/07/2024
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04/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be4fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto.
A prescrição intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo requerida ou declarada ex-officio em qualquer grau de jurisdição.Segundo o Art. 878, da CLT, “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”Por não ter havido petição do exequente dando efetivo prosseguimento ao feito, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos. Ressalto que somente o efetivo cumprimento da determinação judicial, por parte do credor, é apto a interromper o curso deste prazo prescricional, não bastando para tanto mero peticionamento em juízo.Dessa forma, ante ao acima exposto, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo, consulte-se a existência de saldo residual porventura existente nos autos, caso em que poderá ser liberado à parte autora.No mais, liberem-se eventuais restrições remanescentes.Após, ao arquivo com baixa. vb FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO PORTO DE MOURA
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02/07/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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02/07/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/07/2024 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/10/2023 11:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/10/2023 11:12
Desarquivados os autos
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09/04/2021 14:06
Arquivados os autos provisoriamente
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09/04/2021 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2021 15:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 18/03/2021
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16/03/2021 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO PORTO DE MOURA
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24/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/09/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (pesquisa BacenJud)
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12/05/2020 00:25
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 11/05/2020
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29/03/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 11:29
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (28/04/2020 08:35:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/03/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO PORTO DE MOURA
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26/03/2020 07:44
Encerrada a conclusão
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16/03/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 13/03/2020
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12/03/2020 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2020 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2020 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2020 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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08/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2020 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2020 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2020 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2020 08:56
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS LOURENCO REGO
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05/03/2020 08:56
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO CARLOS MORGADO REGO
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05/03/2020 08:56
Expedido(a) mandado a(o) ESMERALDA LOURENCO MORGADO
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05/03/2020 08:56
Expedido(a) mandado a(o) TEMA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - ME
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05/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO PORTO DE MOURA
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05/03/2020 08:52
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (28/04/2020 08:35:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/03/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (declaração de grupo econômico)
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14/02/2020 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2020 11:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/02/2020 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 19/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 15:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/02/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/01/2019 13:55
Juntada a petição de Manifestação (vista dos autos)
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08/12/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
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08/12/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO PORTO DE MOURA em 17/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2018 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 13:32
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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22/08/2018 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2018 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2018 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/07/2018 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/05/2018 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2007
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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