TRT1 - 0101308-47.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2025
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21/08/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35c9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, in albis, expeça-se a RPV.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
13/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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13/08/2025 14:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS JOSE PINHEIRO
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12/08/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
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11/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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11/04/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/04/2025 10:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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02/04/2025 13:26
Homologada a liquidação
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02/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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30/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
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05/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/11/2024 08:37
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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