TRT1 - 0101083-42.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2025 23:56
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c251c2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 10:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd7b5d proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101083-42.2023.5.01.0247 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
IRANI HENRIQUE DE SOUZA AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: IRANI HENRIQUE DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2025 - Id 00d95da; recurso apresentado em 01/08/2025 - Id edf5d4b).
Representação processual regular (Id eb77f43, 93801e5, 677f5ca ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXII do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRANI HENRIQUE DE SOUZA -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IRANI HENRIQUE DE SOUZA
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de IRANI HENRIQUE DE SOUZA
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025
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01/08/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IRANI HENRIQUE DE SOUZA
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07/07/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:21
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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18/06/2025 12:21
Conhecido o recurso de IRANI HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *46.***.*78-53 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:51
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/04/2025 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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