TRT1 - 0100086-89.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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15/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edd282 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a coisa julgada.
Os cálculos deverão vir discriminados mês a mês, se for o caso. Após, notifique-se a ré, para que possa apresentar os seus cálculos, impugnando os do autor, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá calcular as parcelas previdenciárias e o Imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei. Cientes as partes de que será tido como de má-fé com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva. #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} , 03 de setembro de 2025 ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA RIBEIRO -
05/09/2025 04:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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05/09/2025 04:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/09/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 14:33
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA RIBEIRO em 29/08/2025
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20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384aa11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, reclamada, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi contraditória e omissa. É o breve relatório.
CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos Embargos da parte autora, conheço dos embargos.
EMBARGOS Não assiste razão ao embargante, sentença contraditória é aquela que possui um vício interno e não uma macula que se atesta pela comparação da decisão com outros elementos do processo, é um vício de lógica interna, uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão ou entre elementos da fundamentação.
As razões dos embargos revelam o inconformismo da parte com a decisão e evidenciam que a real pretensão do embargante é obter a reforma do julgado.
A mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT.
Por todo o exposto fica claro que os Embargos da ré se revestem de caráter meramente protelatório.
Assim, deverá ser aplicada a ela multa no valor de 2% sobre o valor da causa. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, condenando as ré na multa de 2% sobre o valor da causa.
Tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA RIBEIRO -
13/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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13/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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13/08/2025 23:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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05/08/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/08/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA RIBEIRO em 01/08/2025
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31/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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29/07/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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18/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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18/07/2025 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/07/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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18/07/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/04/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 08:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/04/2025 01:19
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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12/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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12/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA RIBEIRO
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12/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 08:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/09/2025 12:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/09/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 12:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/08/2024 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/10/2024 11:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2023 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 11:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/02/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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