TRT1 - 0100983-95.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/08/2025 08:52
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: e90bf34) para Manifestação
-
25/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/08/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189d60c proferida nos autos.
ROT 0100983-95.2022.5.01.0482 - 9ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA Recorrido: MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 112; Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 7º, XXVI1, 5º, II, LXXIV, da Constituição Federal. - violação da(o) art. 7º, Lei N. 5.811/72, 884, do CC, 444, 790, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
Diante deste contexto, não há como admitir o apelo em tela. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/03/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/03/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
18/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
11/02/2025 22:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA - CPF: *13.***.*42-59
-
24/01/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
-
26/12/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/11/2024 07:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/11/2024 13:43
Convertido o julgamento em diligência
-
06/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/11/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA
-
15/10/2024 15:28
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
15/10/2024 15:28
Conhecido o recurso de MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA - CPF: *13.***.*42-59 e provido em parte
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
16/09/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101428-65.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Esther Ferreira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 19:06
Processo nº 0101424-28.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago dos Santos Poli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 16:32
Processo nº 0101382-75.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorena Muzitano Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 20:02
Processo nº 0100974-51.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 13:44
Processo nº 0100983-95.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2022 10:25