TRT1 - 0101202-62.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/09/2025 15:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e6633 proferido nos autos.
Nada obstante o informado pela rte em ID 91cb13d, mantenho o já determinado em ID 693f2d7, sendo certo que para se ativar os convênios colocados á disposição desta Especializada, imprescindível o CPF das partes ou ao menos o nome completo, tendo em vista que eventual pesquisa apenas pelo nome ELISABETE, certamente resultará de milhões de resultados.
Assim, defiro o prazo de 10 dias para apresentação de emenda substitutiva para qualificar os réus sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
CABO FRIO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IDAGMAR SALES -
22/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IDAGMAR SALES
-
22/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/08/2025 11:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693f2d7 proferido nos autos.
Observando ser ônus da parte autora identificar e qualificar seus empregadores contra quem pretende litigar e não função do oficial de justiça, no momento da intimação inicial, defiro o prazo de 15 dias para apresentação de emenda substitutiva para sanar as inconsistências apresentadas, inclusive quanto ao registro no polo passivo das pessoas indicadas como empregadores, tendo em vista constar apenas ELISABETE E SERGIO, quando o certo seria ELISABETE como 1ª ré e SERGIO como 2º réu.
Decorrido o prazo acima, voltem-me. CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IDAGMAR SALES -
12/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IDAGMAR SALES
-
12/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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