TRT1 - 0100716-66.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE DOS SANTOS
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27/11/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/11/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/11/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDIMAR JOSE DOS SANTOS em 21/11/2024
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21/11/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/11/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 00:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 00:51
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE DOS SANTOS
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30/10/2024 00:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/10/2024 00:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIMAR JOSE DOS SANTOS
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30/10/2024 00:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR JOSE DOS SANTOS
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07/08/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/07/2024 22:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 06:47
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 06:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4333b04 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnte o surgimento de vaga na pauta em data anterior, antecipa-se a audiência de instrução para o dia 22/07/2024, às 11h, mantido o formato telepresencial.Intimem-se as partes.Mantidas as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE DOS SANTOS
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11/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/07/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 08:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de EDIMAR JOSE DOS SANTOS em 02/07/2024
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25/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6b17c proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Considerando a manifestação expressa da parte autora, optando pela adoção do Juízo 100% Digital, designa-se audiência para o dia 24/02/2025, às 08h50min, no formato telepresencial.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema.
Faça-se constar da notificação à ré advertência de que, após o decurso do prazo de 5 dias, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% digital.No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.1) As partes e advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09ID da reunião: 679 225 7513Senha de acesso: 2435612) Caso o Ministério Público do Trabalho atue como parte ou na condição de custos legis, deverá a Secretaria enviar o link supra à Secretaria da Coordenadoria de Atuação em Primeiro Grau, através do e-mail [email protected], bem como para o e-mail funcional do respectivo Procurador, conforme Ofício Circular 005/2021.3) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 4) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.13) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.14) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.15) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE DOS SANTOS
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24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 08:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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