TST - 0000846-81.2010.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2025
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23/09/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 06/10/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/09/2025 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 15/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO VICENTE DA SILVA em 08/09/2025
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 02/09/2025
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 01/09/2025
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29/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0919f10 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SILVIO VICENTE DA SILVA RECORRIDO: LIGHT ENERGIA S/A, ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO Vistos, etc.
Considerando que a nova relatora natural, no presente feito, o qual se arrasta nesta Especializada, por quinze anos, procedeu, tão somente, ao respectivo saneamento processual inicial, tendo em vista que os presentes autos eletrônicos acabaram de retornar do Colendo TST, para novo julgamento, e apresenta, no seu polo passivo, uma massa falida, que, sequer, está representada regularmente, na forma da processualística vigente.
Considerando que não se pode embargar de declaração uma decisão de mérito inexistente, tampouco, um despacho, que pretende, apenas, afastar máculas do processo, para inibir futuras arguições de nulidade, que, sequer, porta consigo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Considerando a total desconexidade e prematuridade extrema da medida processual, utilizada pelo reclamante, em 25/08/2025 (Id.b4f3e32).
Determino: 1.
A convolação imediata do recurso horizontal oposto, em 25/08/2025, sob o Id. b4f3e32, pelo reclamante, em mera petição, ante sua total impertinência e incoerência jurídica, na atual fase processual, para que não gere pendências absurdas no E-gestão, em relação a esta magistrada. 2.
Em ato contínuo, intime-se o reclamante para mera ciência do presente despacho. 3.
Executada a determinação do item nº 2, aguarde-se pelo decurso do prazo, relacionado ao despacho anterior, sob o Id.d161c8d. 4.
Tudo cumprido e certificado nos autos, venham conclusos para novo saneamento processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO VICENTE DA SILVA -
28/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO VICENTE DA SILVA
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28/08/2025 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2025 02:13
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/08/2025 02:13
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 02:13
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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25/08/2025 17:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b4f3e32) para Manifestação
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25/08/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000846-81.2010.5.01.0044 6ª Turma Gabinete 47 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: SILVIO VICENTE DA SILVA RECORRIDO: LIGHT ENERGIA S/A, ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO 6ª Turma O Gabinete 47 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado(a) ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO, para, no prazo de dez dias, querendo, manifestar-se acerca da decisão de ID. d161c8d.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JACEMIR JOSE VILLAS DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO -
15/08/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO
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15/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO
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15/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO
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14/08/2025 20:06
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2025 00:20
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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14/08/2025 00:19
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/04/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/11/2024 14:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/11/2024 14:10
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/11/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/08/2024 09:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/08/2024 14:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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08/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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