TRT1 - 0100800-03.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ - Tema 1.118 STF)
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18/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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18/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL CAMPOS ALVES sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 28/08/2025
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27/08/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100800-03.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: RAFAEL CAMPOS ALVES RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida nos autos cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, ACOLHO a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 11/07/2019, acrescida de 141 dias relativos ao período de suspensão da contagem do prazo prescricional (art. 3º da Lei 14.010/2020), extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL CAMPOS ALVES em face de VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para: I – OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a)Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: - Saldo de salário de 24 dias; - Aviso prévio indenizado (15 dias), com projeção até 09/05/2024; - Férias vencidas 2022/2023 + 1/3; - Férias proporcionais (4/12) + 1/3; - 13º salário proporcional (4/12); - FGTS do período contratual + multa de 40%; - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. b) Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função para Supervisor de Posto, no período de 21/10/2022 a 09/05/2024, com reflexos em: Férias + 1/3; 13º salários; FGTS + multa de 40%; Saldo de salário; Aviso prévio; RSR; c)Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, no período de janeiro a dezembro de 2020, com reflexos em: DSR; 13º salário; Férias + 1/3; FGTS + 40%; Aviso prévio; RSR; d)Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento da indenização do intervalo intrajornada, correspondente a 45 minutos por dia laborado, sem reflexos. e) Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento do adicional noturno, inclusive sobre as horas prorrogadas após as 5h, com reflexos em: RSR; 13º salário; Férias + 1/3; FGTS + 40%; II – OBRIGAÇÕES DE FAZER: a)Determinar que a 1ª Reclamada retifique a CTPS do Reclamante, para constar a função de Supervisor de Posto a partir de 21/10/2022, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. b)Determinar que a 1ª Reclamada promova a baixa na CTPS do Reclamante, com data de saída projetada para 09/05/2024, com o motivo de dispensa sem justa causa, no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Ultrapassado esse limite, autoriza-se que a Secretaria da Vara realize a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro.
Determino a expedição de ofício ao MTE, pela Secretaria da Vara, para fins de habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
Autorizo a liberação dos depósitos do FGTS, servindo a sentença como alvará judicial, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Restaram indeferidos os demais pedidos.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, da ordem de R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
14/08/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMPOS ALVES
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19/07/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/07/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CAMPOS ALVES
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15/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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26/06/2025 13:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2025 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/01/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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29/01/2025 20:26
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 20:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/10/2024
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17/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL CAMPOS ALVES em 08/08/2024
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01/08/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMPOS ALVES
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30/07/2024 22:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL CAMPOS ALVES
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23/07/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CAMPOS ALVES
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12/07/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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12/07/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (03/03/2025 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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