TRT1 - 0101371-47.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de A A LANGE SILVA LANCHONETE E RESTAURANTE em 25/09/2025
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03/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101371-47.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: RAQUEL DA SILVA ALVES JOSE AMARO RECLAMADO: A A LANGE SILVA LANCHONETE E RESTAURANTE DESTINATÁRIO: RAQUEL DA SILVA ALVES JOSE AMARO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 08/10/2025 13:50. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25080616280555000000236138251?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUIZ EDMUNDO CALABROT ESTRELA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA ALVES JOSE AMARO -
29/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) A A LANGE SILVA LANCHONETE E RESTAURANTE
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29/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ALVES JOSE AMARO
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29/08/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2025 13:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/08/2025 12:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df9cae proferido nos autos.
Vistos. Não consta da petição inicial na causa de pedir, um tópico referente à indenização por danos morais, porém há no rol final de pedidos o pagamento referente a essa indenização.
Além disso, verifica-se que o pedido de verbas rescisórias não encontra-se devidademente liquidado de forma individualizada, em desconformidade com o previsto no art. 840 da CLT. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, fundamentando o pedido de danos morais, bem como para liquidar o pedido de verbas rescisórias, sob pena de ser declarada a inépcia da inicial.
MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA ALVES JOSE AMARO -
14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ALVES JOSE AMARO
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14/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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