TRT1 - 0101389-68.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/09/2025
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS em 26/09/2025
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/09/2025
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) notificação a(o) EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS
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16/09/2025 12:58
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2026 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/09/2025 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2026 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/09/2025 12:55
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2026 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS em 11/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2780572 proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS , por entender presentes os requisitos próprios.
Os documentos constantes dos autos (#id:da2331f) demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, porém não demonstra a impossibilidade de levantamento do FGTS.
Considerando que basta a comunicação aos órgãos competentes para acesso aos depósitos e ao referido benefício (art. 477 da CLT), intime-se com urgência a PRIMEIRA ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela no prazo de 5 dias.
Em caso de não ter feito a comunicação aos órgãos competentes sobre a dispensa, providencie no prazo acima, sob pena de multa de R$ 1.500,00, autorizando-se a Secretaria a expedir alvará para liberação do FGTS.
DA TUTELA CAUTELAR Vistos os autos.
A parte autora requereu a tutela de urgência para que o Município de Maricá seja oficiado para informar acerca da existência de eventuais créditos da primeira reclamada, decorrente do contrato de prestação de serviços havido entre as rés.
Em caso positivo, solicitou que seja determinada a retenção de tais valores pelo segundo reclamado.
Narrou que o contrato do Instituto Gnosis (segundo reclamado) com o Município de Maricá foi encerrado.
Pois bem. É de conhecimento do Juízo o ajuizamento recente de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira ré, pelas mesmas razões expostas na inicial da presente demanda.
Dessa forma, determino que seja oficiado o Município de Maricá para ciência e, entendendo cabível, com base nas prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos com suas cláusulas exorbitantes, havendo valores devidos a primeira ré e/ ou segunda ré, proceda a reserva de crédito por conta de eventual responsabilização por esses contratos de trabalho .
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA, notificando-se as partes para ciência.
MARICA/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
01/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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01/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS
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01/09/2025 22:54
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS
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01/09/2025 22:54
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS
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26/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1362a0c proferido nos autos.
Vistos.
A petição inicial fundamenta pedido de Tutela de Urgência, mas omite-a no rol final de pedidos.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emendar a inicial, especificando o pedido de Tutela de Urgência, sob pena de inépcia.
MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS -
14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS
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14/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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