TRT1 - 0100566-74.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ae83e proferido nos autos.
Despacho - PJePrimeiramente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara, dia 09/08/2024, às 10:30h para baixa na CTPS do autor.1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido.3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito.4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s).7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução.8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária.9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. cód.
ITAGUAI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIAVANTI SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 15/07/2024
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03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100566-74.2023.5.01.0461 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, MARCOS JORGE SILVA DE FARIASRECORRIDO: VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA, DIAVANTI SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS
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02/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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02/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DIAVANTI SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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02/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA
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02/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS
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02/07/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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26/06/2024 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/05/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIAVANTI SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA em 17/05/2024
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07/05/2024 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS
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29/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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29/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAVANTI SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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29/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA
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24/04/2024 20:10
Conhecido o recurso de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 e não provido
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24/04/2024 20:10
Conhecido o recurso de MARCOS JORGE SILVA DE FARIAS - CPF: *76.***.*23-77 e não provido
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 - sessão virtual - DES. EDITH ()
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14/03/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/03/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/01/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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