TRT1 - 0100490-42.2018.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/08/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/08/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6a206 proferida nos autos.
AP 0100490-42.2018.5.01.0003 - 9ª Turma Recorrente: 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: WALDINEI DE AZEVEDO MEDEIROS RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, afastando a extinção do processo, determinar o retorno dos autos à MM.
Vara de origem, para o regular prosseguimento." (g.n.) Ainda que se considere a atual redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
12/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/08/2025 14:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/03/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALDINEI DE AZEVEDO MEDEIROS em 10/03/2025
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07/03/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI DE AZEVEDO MEDEIROS
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11/02/2025 21:02
Conhecido o recurso de WALDINEI DE AZEVEDO MEDEIROS - CPF: *16.***.*57-26 e provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
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18/12/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/12/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI DE AZEVEDO MEDEIROS
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05/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/12/2024 22:26
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2024
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27/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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22/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/06/2024 07:35
Determinada a requisição de informações
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20/06/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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