TRT1 - 0100804-03.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a3c5b proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: RONALDO SILVA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO RECORRIDOS: RONALDO SILVA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICÃO 1.
Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela ré. 2.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA -
05/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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05/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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05/09/2025 10:03
Proferida decisão
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05/09/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/09/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA em 26/08/2025
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20/08/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-03.2023.5.01.0006 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: RONALDO SILVA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: RONALDO SILVA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,CONHECER dos apelos das partes, e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do autorpara (a) ante a desconsideração do banco de horas, condenar a ré ao pagamento das diferenças de horas extras registradas nos cartões de ponto e não pagas nos contracheques, com o adicional de 50% para ao labor de segunda a sábado e de 100% em domingos e feriados, divisor 220 e seus reflexos em RSR, adicional de periculosidade, aviso prévio, 13.o salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40% e (b) determinar que a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até o até a data do ajuizamento e a SELIC composta para o período posterior (ou outro índice mais favorável ao credor que recomponha integralmente o valor da moeda, conforme for apurado na fase de liquidação) até o efetivo recebimento pelo credor, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Ante a majoração da condenação, ajusta-se seu valor para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com custas de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA -
12/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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01/07/2025 13:09
Conhecido o recurso de RONALDO SILVA - CPF: *12.***.*99-81 e provido em parte
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01/07/2025 13:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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15/04/2025 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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