TRT1 - 0101235-49.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de IAGO SILVA XAVIER em 22/08/2025
-
12/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673cf51 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para baixa na sua CTPS.
O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. In casu, não há sequer cópia de sua CTPS nos autos.
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, inexistindo prova inequívoca do direito, não se concede a tutela de urgência.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para ciência da decisão e retornem ao fluxo de comunicação de audiência.
Fica a parte autora ciente da presente decisão com sua publicação no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO SILVA XAVIER -
08/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
08/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IAGO SILVA XAVIER
-
08/08/2025 15:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IAGO SILVA XAVIER
-
08/08/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/08/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2025 14:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dc16ef1) para Tutela Antecipada Incidental
-
29/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2026 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/07/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100992-03.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marines Teresinha Hummes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 12:02
Processo nº 0100653-47.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Fonseca e Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2021 21:06
Processo nº 0100653-47.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Pereira dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 16:30
Processo nº 0100653-47.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Fonseca e Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 19:13
Processo nº 0011119-63.2015.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2015 17:17