TRT1 - 0100903-51.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/09/2025 09:27
Iniciada a execução
-
07/09/2025 09:27
Transitado em julgado em 05/09/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LOPES CACHAMORRA LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO em 27/08/2025
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14/08/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/08/2025 12:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d8b6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Noticiam as partes a celebração de composição para pôr fim ao litígio, conforme peça de id. 71985df, no valor de R$ 3.500,00.
Verifico que a proposta de acordo foi chancelada pelas partes e juntada aos autos pelo patrono da acionante.
Assim, HOMOLOGO o acordo de id 71985df, para que produzam seus devidos e legais efeitos.
Na hipótese de inadimplemento, a reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias), sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Custas de R$ 70,00, pela reclamante, dispensada.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO -
13/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LOPES CACHAMORRA LTDA
-
13/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO
-
13/08/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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13/08/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO
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13/08/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/08/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 19:51
Juntada a petição de Acordo
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12/08/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LOPES CACHAMORRA LTDA
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21/07/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LOPES CACHAMORRA LTDA
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21/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO
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21/07/2025 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 12:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 07:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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