TRT1 - 0101028-31.2020.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/09/2025 23:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d536e5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a64a2 proferida nos autos.
ROT 0101028-31.2020.5.01.0010 - 5ª Turma Recorrente: 1.
RENATO RAMOS LIMEIRA Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: RENATO RAMOS LIMEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0c01dbe; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 3142a24).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 402 do Código Civil; artigo 949 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil; artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático- probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que há arestos transcritos para o possível confronto de teses que são inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST.
Há, ainda, arestos inservíveis por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS A presente análise de admissibilidade abrangerá além dos temas acima elencados,os seguintes tópicos constantes do apelo: "DA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES VINCENDAS EM UMA ÚNICA PARCELA" ; DA NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO DEVIDO COM BASE NA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA RECORRENTE NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PELO INSS," Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RAMOS LIMEIRA -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAMOS LIMEIRA
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO RAMOS LIMEIRA
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17/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 16:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
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06/02/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO RAMOS LIMEIRA - CPF: *12.***.*64-09
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28/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAMOS LIMEIRA
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16/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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13/01/2025 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/12/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/12/2024 21:32
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/12/2024
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05/12/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RAMOS LIMEIRA
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11/11/2024 09:59
Conhecido o recurso de RENATO RAMOS LIMEIRA - CPF: *12.***.*64-09 e não provido
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01/11/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/10/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 08:54
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2024 08:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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25/09/2024 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 22:56
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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25/09/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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