TRT1 - 0001222-23.2012.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/09/2025 10:48
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47a503 proferida nos autos.
AP 0001222-23.2012.5.01.0036 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CAROLINA DE SOUZA MOREIRA LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A.
ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI (RJ196096) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) MAURO DINIZ GARCIA ROSA (RJ180740) Recorrido: Advogado(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI (RJ196096) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) MAURO DINIZ GARCIA ROSA (RJ180740) RECURSO DE: CAROLINA DE SOUZA MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a289d58; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id b0e3138).
Representação processual regular (Id d6986a3, d82b384, 14fc622 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 404 do Código Civil; §1º do artigo 39 da Lei nº 8177/1991; artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE SOUZA MOREIRA -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE SOUZA MOREIRA
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de CAROLINA DE SOUZA MOREIRA
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30/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025
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18/03/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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26/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE SOUZA MOREIRA
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18/02/2025 10:18
Conhecido o recurso de CAROLINA DE SOUZA MOREIRA - CPF: *55.***.*25-78 e não provido
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18/02/2025 10:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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07/02/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 00:39
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/12/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/11/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/08/2024 12:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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20/08/2024 13:54
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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20/08/2024 13:44
Proferida decisão
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20/08/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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