TRT1 - 0100339-75.2020.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568ea9e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista, decorrente do inadimplemento de verbas trabalhistas, conforme a sentença transitada em julgado (IDs 3e93ddc e 68987a0), parcialmente reformada pelo acórdão regional de ID 45351c2, e pela posterior decisão monocrática, em sede de AIRR, da Exma.
Sra.
Dra.
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi de ID 683e260, que afastou a condenação subsidiária sobre a Fazenda Estadual.
Em 2021, a autora, ora exequente, ingressou com Cumprimento Provisório de Sentença, autuada sob o nº 0100362-84.2021.5.01.0013.
Naqueles autos da provisória, foi possível homologar-se cálculos de liquidação (v.
ID 4732173 da ExProvAS), bem como a penhora de valores da executada em mãos de terceiros (v.
ID cce13ab da ExProvAS) que, em princípio, seriam suficientes para a garantia do juízo da execução.
Com o trânsito em julgado desta ação principal em junho do corrente (v.
ID d0943bc), restou claro que aquela homologação de cálculos promovida nos autos da provisória mereceria reparos, ante a reforma da decisão de piso.
Desta forma, a fim de evitar-se tumulto processual, e observando critérios de celeridade e economia processual, tem-se que é mais prudente conduzir a execução nos próprios moldes do art. 876ss, CLT, isto é, nos próprios autos da principal.
Isto posto, determino as seguintes medidas: exclua-se do polo passivo a Fazenda Estadual, tendo em vista o afastamento de sua condenação; eintime-se o autor para promover a liquidação do julgado, observada a reforma feita em sede recursal, até a presente data, da res judicata com os parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
Concomitantemente, decisão similar a esta, com determinação de transferência dos saldos em contas judiciais, há de ser proferida nos autos da ExProvAS 0100362-84.2021.5.01.0013.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/07/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/03/2024
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18/03/2024 19:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2024 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BOMFIM BAPTISTA
-
06/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BOMFIM BAPTISTA
-
06/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/03/2024 09:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b8340e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/03/2024 09:22
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 4b8340e) para Manifestação
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2024
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31/01/2024 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2024 10:58
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 0fcdeec) para Manifestação
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29/01/2024 10:58
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 0fcdeec) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2024 11:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
20/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BOMFIM BAPTISTA
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19/01/2024 13:00
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/09/2023 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023
-
31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de THAIS BOMFIM BAPTISTA em 30/08/2023
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24/08/2023 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BOMFIM BAPTISTA
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25/07/2023 12:06
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
25/07/2023 12:06
Conhecido o recurso de THAIS BOMFIM BAPTISTA - CPF: *94.***.*92-00 e provido em parte
-
06/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HS ()
-
19/06/2023 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2023 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/03/2023 09:28
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/11/2022 11:37
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 0fcdeec) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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17/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
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04/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/11/2022
-
23/10/2022 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2022 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BOMFIM BAPTISTA
-
18/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/08/2021
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27/08/2021 08:27
Juntada a petição de Agravo (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
26/08/2021 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/08/2021 17:49
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/08/2021 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/03/2021
-
11/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de THAIS BOMFIM BAPTISTA em 10/03/2021
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11/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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08/03/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BOMFIM BAPTISTA
-
25/02/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/02/2021 13:26
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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11/12/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2020 15:25
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 03:00 27-01-2021 - SALA VIRTUAL EM MESA ()
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17/11/2020 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2020 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/10/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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