TRT1 - 0100904-36.2025.5.01.0022
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:25
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2026 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/09/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfe625 proferido nos autos. Considerando-se o certificado no ID #id:0569743, notifique-se a parte reclamante para proceder à regularização do polo passivo da presente ação, fornecendo o número do CPF da 2ª reclamada, em 15 dias, caso disponha de tal informação.
Fornecido o CPF, retifique-se a autuação no pertinente, vinculando-se o cadastro do(a) 2ª reclamado(a) ao referido documento.
Em seguida, considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100904-36.2025.5.01.0022 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 19:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/07/2025 20:38
Acolhida a exceção de incompetência
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30/07/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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